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19 de Maio de 2024

Defesa de empregado público da Caixa Econômica Federal no Processo Disciplinar e Civil

Efeitos nocivos para sua vida estão em jogo!

Publicado por Iago Marques Ferreira
há 3 anos

No direito brasileiro, temos a figura do empregado público efetivo. Aquele admitido por concurso público para ocupar os quadros das estatais como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobrás e tantas outras.

Iremos tratar com você dos processos disciplinares da Caixa Econômica Federal (CEF) sobre seus empregados públicos.

Algumas perguntas devem ser respondidas: o empregado da Caixa Econômica tem estabilidade como os servidores públicos estatutários? Para demissão de empregado da Caixa há necessidade de processo disciplinar?

O empregado da Caixa Econômica não tem a estabilidade prevista na Constituição Federal para os servidores estatutários, inclusive, esta é uma das diferenças entre os servidores públicos estatutários e os empregados públicos, dentre outras.

Apesar de não haver estabilidade para o empregado da Caixa Econômica Federal, você não pode ser demitido sem motivação, ou seja, de forma arbitrária pela empresa.

Por você ter sido aprovado por concurso público em que houve isonomia e impessoalidade no processo de contratação, entende o Supremo Tribunal Federal (STF) que sua demissão depende de processo disciplinar em que a Caixa Econômica Federal deve apresentar a motivação do ato demissório.

Por isso, o processo disciplinar da Caixa Econômica Federal se reveste de fundamental importância para você, empregado público da Caixa, pois seu emprego está em jogo.

Cabe esclarecer que você não é obrigado a ter um advogado para lhe defender no processo disciplinar, mas ser defendido por um advogado é fundamental para você ter chance de êxito.

Não negligencie o processo disciplinar, é toda uma carreira de anos, salários e benefícios que podem ser perdidos pela decisão de demissão.

Além disso, a depender do prejuízo financeiro que lhe acusem, a Caixa Econômica Federal, com a decisão demissória, pode ter base para processá-lo na esfera civil em que o suposto prejuízo financeiro para a empresa pode ser cobrado de você e seu patrimônio, construído por décadas, pode ser afetado.

As consequências de um processo disciplinar com decisão demissória não param por aí. Uma decisão demissória pode ser base para uma ação de improbidade administrativa que pode lhe causar ressarcimento do dano, indisponibilidade dos bens, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Veja que você pode ser até impedido de tomar posse em outro cargo público após sua demissão na Caixa Econômica Federal seja pela perda da função pública que, para o STJ, atinge o novo cargo público do condenado por improbidade administrativa, seja porque vários concursos públicos exigem idoneidade moral para seus quadros de servidores.

Infelizmente, uma decisão demissória da Caixa Econômica Federal ainda pode ser base para um eventual processo criminal contra você como acusação por corrupção passiva, corrupção ativa, dentre outros crimes a depender do caso.

Então, não restam dúvidas da importância de você ter uma defesa técnica pelo advogado no processo disciplinar da Caixa Econômica para sua possível absolvição ou evitar, ao máximo, os efeitos negativos de uma possível decisão contra seu emprego.

Com o advogado, você poderá exercer sua defesa com plenitude em respeito às garantias do devido processo legal com contraditório e ampla defesa.

A relevância de uma defesa por advogado se justifica porque, por vezes nos processos disciplinares, há falhas procedimentais, colheitas de provas indevidas, relatórios e decisões injustas contra você que podem ocasionar sua demissão e os possíveis efeitos relatados acima.

Há várias nulidades do processo que podem ser sustentadas pela defesa para sua absolvição e manter seu emprego público na Caixa Econômica Federal.

Agora, vamos entender como funciona o processo disciplinar na Caixa Econômica Federal, qual caminho seu processo vai percorrer para você ter uma visão geral.

A 1º etapa é de análise preliminar (sindicância) do suposto ato irregular que você praticou. Nesta análise há uma investigação em que o Gerente Geral ou Gestor da unidade em que você trabalha vai opinar se houve alguma irregularidade praticada pelo empregado.

Mas quem instaura o processo disciplinar? São as Superintendências Regionais ou Corregedorias Regionais a depender do suposto prejuízo financeiro envolvido.

O processo disciplinar é instaurado por portaria que nomeia uma comissão de dois empregados, geralmente não formados em Direito. Esta comissão é responsável pela colheita de depoimentos, juntar provas, acareações e elaboração de relatório conclusivo. Em seguida, há análise jurídica pelo setor jurídico regional da Caixa Econômica Federal.

Mas quem é a autoridade julgadora de 1º instância? São os Conselhos Disciplinares Regionais formados por advogados de carreira e gestores de algumas áreas meio (ex. GIGAD). São responsáveis por elaborar a condenação ou absolvição.

Cabe observar que contra uma decisão demissória da 1º instância cabe recurso em 10 dias com efeito suspensivo, ou seja, você ainda não pode ser demitido.

E quem é a autoridade julgadora de 2º instância? É o Conselho Disciplinar da Matriz. Com esta decisão o empregado da Caixa Econômica pode ser demitido.

Como dito acima, você deve se munir de defesa técnica para enfrentar este processo disciplinar por um advogado qualificado para lutar por você contra possíveis ilegalidades e abusos no processo disciplinar. É seu emprego que está em jogo além dos possíveis efeitos nocivos da condenação para outras áreas como a criminal.

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Fonte:

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=7928990#:~:text=NECESSIDADE%20DE%20MOTIVA%C3%87%C3%83O%20DA%20DISPENSA,%C3%A0%20estabilidade%20prevista%20no%20art.&text=III%20A%20motiva%C3%A7%C3%A3o%20do%20ato,investido%20do%20poder%20de%20demitir.

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula= 1199

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16092020-Perda-de-funcao-pública-p...

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Citação no Processo Administrativo Disciplinar (PAD): tudo o que você precisa saber

1 Comentário

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É relevante conhecer as prerrogativas do funcionário público!!! 👏👏👏 continuar lendo